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terça-feira, 28 de julho de 2015

Veículos com débito de IPVA não podem ser apreendidos


'Operação é uma afronta ao Estado democrático de Direito'


A Operação Pavio Curto, realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda e do município, Detran e Polícia Militar que apreendeu diversos veículos na Rua Paulo Barbosa, em Petrópolis, é uma afronta ao Estado democrático de Direito. O procedimento que o Estado deveria adotar é inscrever o nome do proprietário do veículo inadimplente no Cadastro da Dívida Ativa, e não apreender um bem pessoal sem a instauração do devido processo legal, cerceando todos os meios de defesa do cidadão. A apreensão extrapola o chamado Poder de Polícia do Estado.
Não é o caso de se defender a inadimplência tributária, mas apenas, por questão de justiça, colocar em discussão a maneira pela qual as autoridades tem conduzido o assunto, violando as regras do processo administrativo constitucional, recolhendo o veículo do proprietário inadimplente, para, só após a apreensão, iniciar o procedimento administrativo, ferindo gravemente as regras contidas nos incisos LIV e LV do art. 5° da Constituição Federal, que são normas de direitos e garantias fundamentais que o Estado reconhece ao cidadão.
Neste sentido, tramita na Alerj o projeto de Lei 739/2007, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), que impede o Governo do Estado de usar a inadimplência no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) como motivo para impedir a realização de vistoria.
Ressalte-se, ainda, que a vistoria anual tem a finalidade de proteger a segurança do condutor do veículo e a de terceiros, uma vez que o carro deixa de ser vistoriado por inadimplência de IPVA, coloca a segurança coletiva em risco.
O projeto, caso seja aprovado, permitirá que o proprietário inadimplente de veículo automotor possa conduzir o referido veículo sem incorrer em ilegalidade, cumprir os procedimentos administrativos existentes e, ao mesmo tempo, ter o Estado do Rio de Janeiro o direito de cobrar o que lhe é devido.