A Câmara de Vereadores de Petrópolis
terá que definir se a próxima legislatura terá 15 ou 21 vereadores. Em
2009 o Congresso Nacional aprovou uma proposta de emenda à constituição
que aumenta o número de vagas nas Câmaras Municipais de todo o Brasil.
Caberá a pelo menos 10 vereadores aprovarem a modificação da Lei
Orgânica Municipal alterando, ou não, o número de cadeiras. Os
vereadores tem se manifestado no sentido de não contrariar a opinião
pública apesar do aumento de vagas no legislativo não alterar as
despesas do Município. Já os partidos políticos desejam que os
legisladores alterem o número de vereadores de 15 para 21 na próxima
legislatura que vai iniciar em 01/01/2013. O argumento utilizado pelos
partidos é que aumentaria a representatividade da população com mais 6
vereadores na Câmara Municipal. A discussão que está sendo feita
perpassa o âmbito municipal. Enquanto vigir o atual sistema eleitoral
proporcional não adiantará o debate de 15, 21 ou até 50 vereadores na
Câmara de Petrópolis, ou em qualquer outra casa legislativa. A defesa
intransigente que devemos fazer é a modificação deste sistema. O modelo
atual gera dificuldade de compreensão do eleitor sobre a posse de
candidatos que receberam poucos votos e se elegeram e aqueles que foram
derrotados mesmo com votação expressiva, outra inconveniência é a
dificuldade que o candidato tem de se vincular a uma determinada base
eleitoral. Há ainda, a divisão política e a dependência das legendas de
lançarem os chamados “puxadores de votos” – assim fica deturpado o
vinculo partidário e a representatividade.
Para por fim a essas discussões apresenta-se o voto distrital. O voto distrital é um sistema de voto majoritário no qual um Estado (ou cidade) é dividido em pequenos distritos com aproximadamente o mesmo número de habitantes. Cada partido indica um único candidato por distrito. Cada distrito elege um único representante pela maioria dos votos.
O sistema do voto distrital aumentará a fiscalização sobre os políticos; diminuirá o custo das campanhas políticas; estimulará a redução de partidos; fortalecerá o Poder Legislativo; melhorará consideravelmente a relação entre representante / representado, além da solução do problema central apontado pelos partidos políticos de Petrópolis, ou seja, não haverá nenhuma região sem representação na Câmara de Vereadores. No caso de Petrópolis poderá, caso seja aprovado o voto distrital, o Tribunal Superior Eleitoral dividir o Município em 15 distritos com número igual de habitantes. Neste caso, cada partido apresentaria apenas um candidato por distrito, sendo que cada distrito elegeria o mais votado. Como cada distrito elege apenas um candidato, a aproximação dele com os eleitores é muito maior. Assim todas as regiões do Município teriam representantes na Câmara de Vereadores.
Caso permaneça o sistema proporcional a discussão sobre 15 ou 21 vereadores será em vão, pois não temos contemplada a tão almejada representação geográfica desejada pelos partidos políticos petropolitanos. Existe um movimento no Brasil em favor do voto distrital. É suprapartidário. Analisem, e caso concordem com o voto distrital assinem a petição online e divulguem. Acessem www.euvotodistrital.org.br.
Ramon Mello
Coordenador Regional do PSDB/RJ
fonte: http://br4.in/fBEHt
Para por fim a essas discussões apresenta-se o voto distrital. O voto distrital é um sistema de voto majoritário no qual um Estado (ou cidade) é dividido em pequenos distritos com aproximadamente o mesmo número de habitantes. Cada partido indica um único candidato por distrito. Cada distrito elege um único representante pela maioria dos votos.
O sistema do voto distrital aumentará a fiscalização sobre os políticos; diminuirá o custo das campanhas políticas; estimulará a redução de partidos; fortalecerá o Poder Legislativo; melhorará consideravelmente a relação entre representante / representado, além da solução do problema central apontado pelos partidos políticos de Petrópolis, ou seja, não haverá nenhuma região sem representação na Câmara de Vereadores. No caso de Petrópolis poderá, caso seja aprovado o voto distrital, o Tribunal Superior Eleitoral dividir o Município em 15 distritos com número igual de habitantes. Neste caso, cada partido apresentaria apenas um candidato por distrito, sendo que cada distrito elegeria o mais votado. Como cada distrito elege apenas um candidato, a aproximação dele com os eleitores é muito maior. Assim todas as regiões do Município teriam representantes na Câmara de Vereadores.
Caso permaneça o sistema proporcional a discussão sobre 15 ou 21 vereadores será em vão, pois não temos contemplada a tão almejada representação geográfica desejada pelos partidos políticos petropolitanos. Existe um movimento no Brasil em favor do voto distrital. É suprapartidário. Analisem, e caso concordem com o voto distrital assinem a petição online e divulguem. Acessem www.euvotodistrital.org.br.